O paradigma do Direito Fraterno frente ao fenômeno migratório

Autores/as

  • Felippe Velasques Giriboni Universidade Federal do Pampa
  • Deisemara Turatti Langoski

DOI:

https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1255

Palabras clave:

direito fraterno, políticas migratórias, acolhimento, venezuelanos

Resumen

A Venezuela atualmente passa por uma enorme crise socioeconômica e política que por consequência levou milhares de pessoas a deixarem seu país natal em busca de uma melhor qualidade de vida, devido ao desemprego, a falta de produtos básicos, como alimentação e serviços públicos essenciais, como a saúde. O objetivo deste trabalho consiste em verificar se a política pública de acolhimento dos venezuelanos no estado do Rio Grande do Sul pode ser analisado sob a teoria do direito fraterno. Para fins metodológicos utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o tipo de pesquisa bibliográfico. A Carta Magna de 1988, em seu preâmbulo apresenta “a igualdade e justiça como o valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, desígnios almejados pelos constituintes para o Estado Democrático de Direito. A obra “O Direito Fraterno” de Eligio Resta destaca que esse direto vive da falta de fundamentos, pois a verdade que o move é um direito inclusivo, que promove o acesso a bens e direitos fundamentais aposta na existência de um bem comum. A finalidade da ação de acolhimento aos imigrantes, medida paliativa do Governo Federal, que apenas o estado do RS recebeu aproximadamente 602 venezuelanos para o abrigamento compactua com essa visão. Em parceria com o ACNUR os venezuelanos recebem moradia, alimentação e atendimento de serviços básicos. Percebem-se iniciativas que podem ser concluídas como práxis do Direito Fraterno; notório que ainda há muito a ser realizado.

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Citas

A Venezuela chegou ao fundo do poço. É preciso uma democracia real. Entrevista especial com Pedro Trigo. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/582321-a-venezuela-chegou-ao-fundo-do-poco-e-preciso-de-uma-democracia-real-entrevista-especial-com-pedro-trigo. Acesso em: 03 janeiro 2019.

Agência da ONU para Refugiados. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/. Acesso em: 03 janeiro 2019.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade (e reflexões frankfurtianas). 2. ed. rev. atual. amp. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13445.htm. Acesso em: 04 janeiro 2019.

Chegada de venezuelanos ao Rio Grande do Sul completa um mês. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/10/05/chegada-de-venezuelanos-no-rio-grande-do-sul-completa-um-mes.ghtml. Acesso em: 04 janeiro 2019.

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. BRASIL.

Entenda a real dimensão da crise da Venezuela, do petróleo à fome. Disponível em: https://noticias.r7.com/internacional/entenda-a-real-dimensao-da-crise-da-venezuela-do-petroleo-a-fome-18052018. Acesso em: 03 janeiro 2019.

Governo define ações para acolhimento de imigrantes venezuelanos. Disponível em: http://www.casacivil.gov.br/central-de-conteudos/noticias/2018/fevereiro/governo-define-acoes-para-acolhimento-de-imigrantes-venezuelanos. Acesso em: 04 janeiro 2019.

GRAU, Eros Roberto. Prefácio. In: RESTA, Eligio. O Direito Fraterno.

Tradução de Sandra Regina Martini Vial. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

Interiorização encaminha 230 venezuelanos ao Rio Grande do Sul e Paraná. Disponível em: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/setembro/interiorizacao-encaminha-230-venezuelanos-ao-rio-grande-do-sul-e-parana. Acesso em: 10 janeiro 2019.

LAFER, Celso. Apresentação. In: BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 18. tir. nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Mais 377 venezuelanos são transferidos para o Rio Grande do Sul. Disponível em: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/setembro/mais-377-venezuelanos-sao-transferidos-para-o-rio-grande-do-sul. Acesso em: 10 janeiro 2019.

Migrações Venezuelanas /Rosana Baeninger; João Carlos Jaroshinski Silva (Coordenadores); Catarina Von Zuben; Paolo Parise; José Carlos Pereira; Francisco Max; Luís Felipe A. Magalhães, Daniel Menezes; Duval Fernandes; Alberto Jakob; Luis Renato Vedovato; Camila R. da Silva; Natália Demétrio; Joice Domeniconi; Victor Del Vecchio; (Organizadores). Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó” - Nepo/Unicamp, 2018. 400 p.

Número de refugiados e migrantes venezuelanos chega a 3 milhões. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2018/11/09/numero-de-refugiados-e-migrantes-venezuelanos-chega-a-3-milhoes/. Acesso em: 03 janeiro 2019.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. Tradução de Sandra Regina Martini Vial. Santa Cruz do Sul (RS): EDUNISC, 2004.

Rio Grande do Sul recebe maior número de refugiados venezuelanos no. Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/geral/2018/09/647628-rio-grande-do-sul-lidera-recepcao-a-refugiados-venezuelanos-o-brasil.html. Acesso em: 04 janeiro 2019.

Seminário sensibiliza gestores municipais a receberem imigrantes venezuelanos. Disponível em: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/novembro/seminario-sensibiliza-gestores-municipais-a-receberem-imigrantes-venezuelanos. Acesso em: 10 janeiro 2019.

Venezuelanos são recebidos com festa em Chapada, no norte do RS. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/09/venezuelanos-sao-recebidos-com-festa-em-chapada-no-norte-do-rs-cjmm61hvr00n901rx1moyl9ey.html. Acesso em: 04 janeiro 2019.

VIAL, Sandra Regina Martini. Direito Fraterno. In: Estudo & Debate. Lageado/RS, v. 11, n. 1, p. 71-80, 2004.

Publicado

2019-05-05

Cómo citar

Velasques Giriboni, F., & Turatti Langoski, D. (2019). O paradigma do Direito Fraterno frente ao fenômeno migratório. RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 5(4). https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1255

Número

Sección

IV - Encontro Humanístico Multidisciplinar