OS SISTEMAS JURÍDICO-PENAIS DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL E SEUS DISCURSOS
DOI:
https://doi.org/10.23899/rh6q1415Palavras-chave:
Sistema democrático; Análise de discurso crítica; América Latina.Resumo
Os sistemas jurídico-penais integram o contexto legal de cada Estado, com variações em suas estruturas, mas
mantendo a pretensão originária. No Brasil, o sistema adotado é acusatório, caracterizado por uma natureza jurídica
mista, que incorpora elementos de sistemas acusatórios e inquisitórios e, se alinha com os princípios democráticos,
ao refletir a existência de um compromisso, ao menos teórico, em garantir a existência de um Estado Democrático
de Direito. Este estudo, com base nisso, busca identificar e relacionar os discursos associados a cada um dos
sistemas jurídico-penais dos países membros do Mercosul, no momento da escrita (Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai), com foco na seguinte questão: até que ponto a natureza democrática de um país se correlaciona com a
tendência de seu sistema jurídico-penal em adotar discursos garantistas, considerando fatores como o modelo
político/estatal adotado, o tipo predominante de sistema jurídico-penal e eventuais reformas processuais e penais?
Parte-se da hipótese de que quanto mais democrático e baseado no Estado de Direito for um país, maior será a
conformidade de seu sistema jurídico-penal com esses princípios. A metodologia empregada é comparativa e
descritiva, baseada em fontes bibliográficas e documentais, com enfoque qualitativo. A análise dos dados será feita
por meio da análise de discurso crítica, ao investigar e interpretar as informações explícitas, os subtextos e as
construções ideológicas presentes nos discursos de cada sistema analisado. Por fim, justifica-se a pesquisa pelo
interesse das pesquisadoras em aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre o tema, assim como, por sua
inerente relevância atemporal
Referências
ARGENTINA. Constituição (1853). Ordena la publicación del texto oficial de la Constitución Nacional (sancionada en 1853 con las reformas de los años 1860, 1866, 1898, 1957 y 1994). Sancionada el 15 de diciembre de 1994. Promulgada el 3 de enero de 1995. Disponível em: https://siteal.iiep.unesco.org/pt/bdnp/897/constitucion-nacion-argentina. Acesso em: 13 dez. 2023.
ARGENTINA. Lei nº 11.179, de 29 de outubro de 1921. Código Penal Nacional. Buenos Aires, 1921. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-11179- 16546/texto. Acesso em: 10 jan. 2023.
ARGENTINA. Decreto nº 118/2019. Aprovação do texto ordenado do Código de Processo Penal Federal, aprovado pela Lei nº 27.063, com os acréscimos previstos na Lei nº 27.272 e as modificações introduzidas pela Lei nº 27.482, que será denominado "Código de Processo Penal Federal (para 2019)". Buenos Aires, 2 de agosto de 2019. Disponível em: https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/0-4999/383/texact.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
AVENA, N. C. P. Processo Penal Esquematizado. IBooks. 7.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
AVENA, N. C. P. Processo penal. 15. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2023.
BECHARA, F. Z. Atlas do sistema de justiça criminal do Mercosul. São Paulo: Almedina, 2022.
BETHENCOURT, Francisco. The Inquisition: A Global History, 1478–1834. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
BINDER, A. Estudios sobre el nuevo Proceso Penal – Implementación y puesta en práctica, Montevideo/Uruguay: Fundación de Cultura Universitaria, 2017.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 dez. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del2848compilado.htm. Acesso em 10 jan. 2023.
BRASIL. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
COUTINHO, J. N. M. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 183, p. 103-115, 2009.
FAIRCLOUGH, N. Analysing discourse: textual analysis for social research. London: Routledge, 2010.
FAIRCLOUGH, N. Discurso e mudança social. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.
FERRAJOLI, L. Direito e razão: teoria do garantismo penal- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FOUCAULT, M. La verdad y las formas jurídicas. Buenos Aires: Gedisa, 2014.
FRAGOSO, H. C. Relatório apresentado ao colóquio realizado pelo Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, Freiburg im Breisgau, em outubro de 1978; publicado na Revista de Direito Penal, n.° 24, ed. Forense, Rio de Janeiro, jan.dez./1977, 1979,
p. 17-25.
GILISSEN, J. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1979.
JARDIM, A. S. A influência norte-americana nos sistemas processuais penais latinos. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016 Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 02-10.
LOPES Jr., A. Direito Processual Penal. 20. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2023.
LOPES Jr. A. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LOPES Jr, A. Direito Processual Penal. 13 ed. São Paulo. Saraiva. 2016.
NUCCI, G. de S. Manual de processo penal e execução penal. 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PARAGUAI. Constitución de la República de Paraguay. 1992. Asunción, 20 de junio de 1992. Disponível em: https://siteal.iiep.unesco.org/pt/bdnp/993/constitucion-republica- paraguay#:~:text=Constitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Rep%C3%BAblica%20do%20Pa raguai,e%20integrando%20a%20comunidade%20internacional. Acesso em: 13 dez. 2023.
PARAGUAI. Código Penal de la República del Paraguay. Ley Nº 1160/1997. Actualizado y Concordado. 2ª edición digital actualizada. Asunción, Paraguay, 2023. 248 p. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1993;000799989.
Acesso em: 10 jan. 2023.
PARAGUAI. Código Procesal Penal de la República del Paraguay. Ley Nº 1286/1998. Actualizado y Concordado. Asunción, Paraguay. Tercera edición digital actualizada. Año: 2023. 292 p. Disponível em: https://www.pj.gov.py/ebook/libros_files/codigo-procesal-penal.
Acesso em: 10 jan. 2023.
RAMALHO, V; RESENDE, V. de M. Análise de discurso (para a) crítica: O texto como material de pesquisa. Campinas, SP: Pontes Editores, 2011.
REIS, G. S. Democracia no Uruguai: quase um oásis, mas o diabo mora nos detalhes. 2017. Disponível em: https://dx.doi.org/10.31068/tp.26203. Acesso em: 10 jan. 2024.
SCHINDLER FILHO, R. S.S. As reformas processuais penais na América Latina através de um olhar agnóstico de processo: uma análise da operatividade real do sistema adversarial na realidade marginal, 2019.
SILVA, L. de L. L. G. da; MOTA, F. D. S. A. da. Linguagem, Bakhtin e violência sexual infantil em comunidades indígenas da Colúmbia Britânica no Canadá: identificando problemas institucionais. Revista DisSol –Discurso, Sociedade e Linguagem, PousoAlegre/MG, ano 7, n°16, jul-dez/2022, p. 116 -141.
SILVA NETO, L. G. Sistemas processuais: inquisitório, acusatório e misto.: O Brasil adota qual sistema processual? Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4461, 18 set. 2015. Disponível em: . Acesso em: 22 nov. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298, Distrito Federal. Relator: Min. Luiz Fux. Publicada em 19/12/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274. Acesso em: 10 jan. 2024.
URUGUAI. Constitución de la República Oriental del Uruguay. 1967 com as modificações plebiscitadas el 26 de noviembre de 1989, el 26 de noviembre de 1994, el 8 de diciembre de 1996 y el 31 de octubre de 2004. Disponível em: https://siteal.iiep.unesco.org/pt/bdnp/574/constitucion-republica-oriental-uruguay. Acesso em: 13 dez. 2023.
URUGUAI. Código Penal. Ley nº 9155, de 04 de diciembre de 1933. Actualización de la Versión Oficial publicada en 26/10/1967 (Decreto nº 698/967). Disponível em: https://www.impo.com.uy/bases/codigo-penal/9155-1933. Acesso em: 20 dez. 2023.
URUGUAI. Código de Proceso Penal: Ley 19.123 actualizada al 28.10.2017. Disponível em: CÓDIGO DE PROCESO PENAL (poderjudicial.gub.uy). Acesso em: 20 dez. 2023.
VOGLER, R. El sistema acusatorio en los procesos penales em Inglaterra y en europa continental. In: WINTER, Lorena. Proceso penal y sistemas acusatórios. Madrid: Marcial Pons, 2008.
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