Discurso de ódio e fake news como limitadores da liberdade de expressão

Autores

  • Alexandre Corrêa de Oliveira Universidade Federal de Pelotas
  • Marcelo Nunes Apolinário Universidade Federal de Pelotas
  • Ana Carolina Giudice Beber Universidade Federal de Pelotas
  • Kariza André Pires Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.23899/ka6cbr97

Palavras-chave:

Discurso de ódio, Fake news, Liberdade de expressão

Resumo

Em um mundo em que a informação e a comunicação são instantâneas, a liberdade de expressão é exercida de forma ampla por todas as pessoas que estão conectadas à rede mundial de computadores. Entretanto, na mesma medida em que a internet facilita o exercício da liberdade de expressão, paradoxalmente, ela também é capaz de potencializar um terreno fértil para a disseminação de opiniões discriminatórias e os chamados discursos de ódio. Além disso, na sociedade atual surge o fenômeno denominado de Fake News, onde as informações veiculadas apelam mais para o sentimento das pessoas do que para a veracidade dos fatos. Com isso, cresce de importância a necessidade de estudar e compreender a liberdade de expressão e quais os limites podem ser impostos a esse direito fundamental. Com o intuito de atingir tal objetivo, o presente trabalho foi desenvolvido a partir do método dedutivo e apresenta uma análise histórica do direito à liberdade de expressão no Brasil e em países que consolidaram jurisprudências sólidas sobre o assunto. Ademais, buscou estudar as teorias ligadas a classificação positiva e negativa desse direito fundamental e, por fim, verificou o que são o discurso de ódio e as fake news e como esses fenômenos podem limitar a liberdade de expressão. 

Referências

ALEMANHA. Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland [Lei Fundamental da República Federal da Alemanha]. Promulgada em 23 de maio de 1949. Disponível em: https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf . Acesso em: 31 ago. 2024.

BARROSO, L. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Os conceitos Fundamentais. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555596700. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596700/. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BORGES, N. Os limites da liberdade de expressão: análise do HC 82.424/RS. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. DOI: 10.21902. e-ISSN: 2526-0111. Curitiba, v. 2, n. 2, p. 230-248, Jul/Dez. 2016.

BRASIL. Ato Institucional Nº 5, De 13 De Dezembro de 1968. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição da República Dos Estados Unidos Do Brasil (De 24 De Fevereiro De 1891). Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição da República Dos Estados Unidos Do Brasil (De 16 De Julho De 1934). Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa Do Brasil De 1967. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Acesso em: 01 maio 2024.

BRASIL. Constituição Dos Estados Unidos Do Brasil, De 10 De Novembro De 1937. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição Dos Estados Unidos Do Brasil (De 18 De Setembro De 1946). Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição Politica Do Imperio Do Brazil (De 25 De Março De 1824). Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 01 de maio de 2024.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Habeas Corpus nº 82.424-2/RS. Relator: Min. Moreira Alves. Relator para o Acórdão: Min. Maurício Corrêa, 17 de setembro de 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur96610/false. Acesso em: 31 ago. 2024.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. DF: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento. Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação. Seção de Legislação Brasília. 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024. Acesso em: 01 de maio de 2024.

CANOTILHO, J.; MENDES, G.; SARLET, I.; et al. Série IDP - Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 2018. E-book. ISBN 9788553602377. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553602377/. Acesso em: 01 de maio de 2024.

CARVALHO, L. B.. A democracia frustrada: fake news, política e liberdade de expressão nas redes sociais. Internet e Sociedade, v. 1, n. 1, p. 172-199, fev. 2020.

CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - CETIC.BR. Resumo executivo - pesquisa tic domicílios 2023. São Paulo-SP. 2024. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20240826110955/resumo_executivo_tic_domicilios_2023.pdf. Acesso em: 30 out. 2024.

COMUNICA QUE MUDA. Dossiê intolerâncias visíveis e invisíveis no mundo digital. 2017. Disponível em: https://www.comunicaquemuda.com.br/dossie/intolerancia-nas-redes/. Acesso em: 01 de maio de 2024.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constitution of the United States of America. 1787. Disponível em: https://www.senate.gov/about/origins-foundations/senate-and-constitution/constitution.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.

FRANÇA. Assembleia Nacional Constituinte. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 31 ago. 2024.

GIL, A. C.. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

G1. 'Pós-verdade' é eleita a palavra do ano pelo Dicionário Oxford. Rio de Janeiro. 2016. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/pos-verdade-e-eleita-a-palavra-do-ano-pelo-dicionario-oxford.ghtml. Acesso em 30 ago. 2024.

HAM, B. C.. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Tradução de Gabriel S. Philipson. Petrópolis, RJ: Vozes, 2022.

LAURENTIIS, L. C. DE; THOMAZINI, F. A.. Liberdade de Expressão: Teorias, Fundamentos e Análise de Casos. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4, p. 2260–2301, out. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/XjtMWwY7WnnnvZg4Q7mgX3G/?format=html&lang=pt#. Acesso em: 31 ago. 2024.

LEGAL INFORMATION INSTITUTE. fighting words. Cornell Law School. Ithaca, New York. 2021. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/wex/fighting_words. Acesso em: 1º set. 2024.

LUNA, N. M. P. A. F.. SANTOS, G. F.. Liberdade de expressão e discurso do ódio no Brasil. Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 3 (10), p. 227-255, set./dez. 2014.

MACHADO, M. R. (Org.). Pesquisar empiricamente o Direito. São Paulo: Rede de estudos empíricos em direito. 2017.

MORAES, A. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9788597026825. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026825/. Acesso em: 2 maio. 2024.

OLIVEIRA, A. S.; GOMES, P. O. Os limites da liberdade de expressão: fake news como ameaça à democracia. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. [S. l.], v. 20, n. 2, p. 93–118, 2019. DOI: 10.18759/rdgf.v20i2.1645. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1645. Acesso em: 2 maio. 2024.

ONU. Discurso de Ódio é. Brasília. 25 abr. 2024. Instagram: @onubrasil. Disponível em: https://www.instagram.com/p/C6Ly8cfgcWL/. Acesso em: 1º de maio 2024.

PAMPLONA, D. A.. O conteúdo do direito à liberdade de expressão, o discurso de ódio e a resposta democrática. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 1, p. 297-316, abr. 2018. ISSN 2238-0604. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1788/1607. Acesso em: 01 maio 2024. doi:https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i1.1788.

SARLET, I.; MITIDIERO, D.; MARINONI, L. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. E-book. ISBN 9786555593402. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555593402/. Acesso em: 2 maio. 2024.

SARLET, I. W.; SIQUEIRA, A. de B. Liberdade de expressão e seus limites numa democracia: o caso das assim chamadas “fake news” nas redes sociais em período eleitoral no Brasil. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 534–578, 2020. DOI: 10.21783/rei.v6i2.522. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/522. Acesso em: 2 maio. 2024.

TITO, B.; TERRA B.. A trajetória histórica da liberdade de expressão: sua importância para a legitimidade da democracia. Revista Brasileira de História do Direito, v. 7, n. 2, p. 81 – 99, jul./dez. 2021.

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Publicado

2025-04-13

Edição

Seção

Dossiê - Convergências Multidisciplinares nas Ciências Humanas: Novos Paradigmas para um Mundo em Transformação

Como Citar

Discurso de ódio e fake news como limitadores da liberdade de expressão. (2025). RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 11. https://doi.org/10.23899/ka6cbr97