O pensamento sistêmico aplicado à advocacia: um caminho para a sua ressignificação

Autores/as

  • Carolina Portella Pellegrini

DOI:

https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1139

Palabras clave:

paradigma, pensamento sistêmico, advocacia, ressignificação.

Resumen

O paradigma sistêmico aplicado ao Direito remete um novo olhar deste sobre si, sobre a sua forma de realizar ciência, sobretudo no que tange a transformação da maneira tradicional com que se conduz e trabalha o fenômeno que é a força motriz para o exercício de qualquer profissão na área jurídica: o conflito. Passa a compreendê-lo como um fenômeno que desperta diversos pontos de vista e que, por isso, seria necessário retirar o enfoque sobre a culpa para efetivamente buscar (re)equilibrar o que está em desarmonia. Dirige-se o olhar para os contextos e para o reconhecimento dos ruídos nas relações. Nesse sentido, a aplicação desse paradigma a advocacia, por meio do modelo de gestão da advocacia sistêmica, pode ser um caminho de materialização de acesso à justiça, de resgate do propósito da advocacia, na mesma medida em que a ressignifica. Por isso, esse artigo objetivou, por meio de pesquisa bibliográfica e observacional, refletir sobre esse momento do Direito e, especialmente, da advocacia. Partindo-se, num primeiro momento, de um panorama acerca do paradigma tradicional da ciência (e do modus operandi da advocacia): cartesiano (positivista). Depois, se expôs o pensamento sistêmico como novo paradigma da ciência. Para, por fim, se sustentar a aplicação do pensamento sistêmico, como ferramenta de materialização do acesso à justiça e de ressignificação da advocacia.

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Biografía del autor/a

Carolina Portella Pellegrini

Advogada, conciliadora e mediadora judicial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - Rio Grande, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Complexo Damásio Educacional, Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG); Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil.

Citas

ALMEIDA, Diogo A. Rezende de; PAIVA, Fernanda. “Dinâmica da mediação: atores”. In: Mediação de conflitos: para iniciantes, praticantes e docentes. Coordenado por Tania Ameida, Samantha Pelajo e Eva Jonathan. Salvador: JusPodivm, 2016.

AUN, Juliana Gontijo. Apresentação. In: VASCONCELLOS, Maria José Esteves de. Pensamento Sistêmico: o novo paradigma da ciência. 10ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Papirus, 2013.

BADALOTTI, Damaris. Direito sistêmico: contribuições para o exercício da advocacia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XXI, n. 171, abr 2018. Disponível em < <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20389&revista_caderno=15>. Acesso em nov 2018.

BARREIROS, Lorena Miranda Santos. Fundamentos constitucionais do modelo processual cooperativo no direito brasileiro. 2011. 237 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2011. Disponível em <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/10725/1/Lorena.pdf>. Acesso em 27 de junho de 2017.

CAPRA, Fritjof. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. Tradução Mayra Teruya Eichemberg, Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARVALHO, Bianca Pizzatto. Constelações familiares na Advocacia Sistêmica: uma prática humanizada. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial – de acordo com Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e a Emenda 2 da Resolução 125/10. 6ª ed. Organizado por André Gomma de Azevedo. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2016.

GORETTI, Ricardo. Mediação e Acesso à Justiça. Salvador: JusPodivm, 2016.

HELLINGER, Bert; HÖVEL, Gabriele Ten. Constelações familiares: o reconhecimento das ordens do amor. Tradução de Eoisa Giancoli Tironi, Tsuyuko Jinno-Spelter. São Paulo: Cultrix, 2007.

MADALENO, Ana Carolina Carpes. Direito Sistêmico – um novo paradigma. Disponível em < https://docs.wixstatic.com/ugd/1695f9_9851007e287f4904bbcae6e689b87f9e.pdf>. Acesso em 05 de outubro de 2018.

PELLEGRINI, Carolina Portella. SIMIONI, Fabiane. “A crise da jurisdição no estado moderno, o novo Código de Processo Civil e o marco legal da mediação”. Juris, Revista da Faculdade de Direito, Rio Grande, v 23, p. 123-139, 2015.

SANTOS, Marcella. Advocacia Sistêmica – Exercício estratégico, humanizado e consensual. Disponível em < https://blog.sajadv.com.br/advocacia-sistemica/>. Acesso em 05 de outubro de 2018.

SILVEIRA, Simone de Biazzi Ávila Batista da. ―Considerações sobre os conflitos familiares e a mediação como proposta‖. In: JURIS - Revista do Departamento de Ciências Jurídicas. v 11. Rio Grande: Editora FURG, 2005.

VASCONCELLOS, Maria José Esteves de. Pensamento Sistêmico: o novo paradigma da ciência. 10ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Papirus, 2013.

Publicado

2019-05-05

Cómo citar

Pellegrini, C. P. (2019). O pensamento sistêmico aplicado à advocacia: um caminho para a sua ressignificação. RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 5(4). https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1139

Número

Sección

IV - Encontro Humanístico Multidisciplinar