A Fraternidade como Garantia Constitucional aos Direitos da União Homoafetiva
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1289Resumen
Gênero e sexualidade sempre foram temas de importante discussão na área sóciojurídico. Nas últimas décadas, para a união homoafetiva foram garantidos vários direitos de família, tais como a divisão dos bens adquiridos e o sobrenome do parceiro por decisões judiciais, porém, ainda existem questões que tem divergências e preconceitos. No Brasil, recentemente, um grande passo foi dado nesse quesito, em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, estendeu às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres da união estável entre um homem e uma mulher. Por essa razão, o presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da fraternidade como defensor dos direitos da união homoafetiva. A metodologia utilizada foi o método de abordagem dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Foram analisadas publicações, artigos e o voto do Ministro relator Carlos Ayres Britto na ADPF 132 que reconhece a proibição do preconceito como um capitulo do constitucionalismo fundamentado no princípio da fraternidade. A análise consiste em avaliar a teoria da fraternidade sob os fundamentos da Constituição Federal Brasileira a fim de obter soluções concretas e encontrar políticas públicas para o combate ao preconceito e assegurar direitos para a união homoafetiva. Este estudo trouxe o ensinamento para outras demandas por direitos fundamentais e mostrou que o Estado brasileiro teve conquistas nos aspectos jurídicos da questão de gênero e sexualidade, que trarão grandes benefícios jurídicos e sociais.Descargas
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