A hospitalidade como política pública ao ius migrandi
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1101Palavras-chave:
Ius migrandi, Políticas Públicas, HospitalidadeResumo
Há movimentos migratórios desde a existência do homo sapiens, porém, nos últimos anos, estes fluxos têm sido considerados “novos” pelas dimensões em que se tem apresentado: são migrações forçadas, decorrentes de conflitos civis, políticos, bélicos, econômicos, questões climáticas. Embora haja previsão na Declaração Universal dos Direitos Humanos para a proteção de toda e qualquer pessoa ao ius migrandi, ou seja, o direito à livre circulação (artigo 13), na prática, esse direito carece de contribuições valorativas, jurídicas e, principalmente, de políticas governamentais para a eficácia e efetividade do acolhimento de migrantes e refugiados. Objetiva-se verificar os fundamentos ao direito de migrar sob o viés dos direitos humanos e a relação entre políticas públicas estatais e ações migratórias. Para esse fim, a pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo e a técnica da pesquisa bibliográfica. O estudo fornece uma reflexão sobre as migrações contemporâneas e a práxis da hospitalidade, sendo essa essencial para reconhecer como sujeito de direitos, qualquer pessoa, independentemente de sua condição e em respeito às diferenças, para o fortalecimento de valores cooperativos e humanos em uma sociedade democrática, multiétnica e pluralista.
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