Liberdade religiosa, ensino religioso e a interpretação conforme a Constituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23899/relacult.v8i1.2300

Palavras-chave:

Liberdade, Religião, Educação, Constitucionalidade

Resumo

O presente artigo tem como tema a discussão em torno da liberdade religiosa. De forma sucinta, faz isso sob a ótica do direito previsto na Constituição Federal de 1988, cujo texto assegura a liberdade de crença e de culto, em especial, no que tange ao ensino religioso nas escolas públicas e a existência de um espaço para tratar sobre religião em sala de aula. Trata-se de uma revisão de literatura por meio de pesquisa bibliográfica, sendo que a busca restringiu-se a palavra-chave “Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439” no banco de teses e dissertações da CAPES e portal de periódicos da CAPES. Para discussão e análise recorreu-se ao método dedutivo, partindo do princípio que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental. A discussão permeia a necessidade de um constante diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à educação e, para isso, traz-se à baila o pensamento de Boaventura de Sousa Santos sobre o trabalho de tradução e a possibilidade de aplicá-lo ao ambiente escolar por meio da disciplina de ensino religioso. Ao final, ocupa-se com a orientação do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439 e a interpretação conforme a Constituição. Como resultado este estudo contribui para a compreensão do movediço território que envolve a liberdade religiosa, suas possibilidades e práticas.

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Biografia do Autor

Lissandra Espinosa de Mello Aguirre, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Advogada. Professora do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras (PPGSCF), e do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. E-mail: lissandraaguirre@gmail.com

Alessandra Andressa de Almeida Cabanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. Advogada. E-mail: alessandra.cabanha.ac@gmail.com

Samuel Cabanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras (PPGSCF), Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. Psicólogo e Docente no Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), nos cursos de Administração, Direito e Ciências Contábeis, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu. Paraná, Brasil. E-mail: samuelcabanha@gmail.com

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Publicado

2022-10-12

Como Citar

Aguirre, L. E. de M., Cabanha, A. A. de A., & Cabanha, S. (2022). Liberdade religiosa, ensino religioso e a interpretação conforme a Constituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439. RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 8(1). https://doi.org/10.23899/relacult.v8i1.2300

Edição

Seção

Dossiê - Religiões e Religiosidades em Tempos de Conservadorismos e Intolerância