Liberdade religiosa, ensino religioso e a interpretação conforme a Constituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v8i1.2300Palavras-chave:
Liberdade, Religião, Educação, ConstitucionalidadeResumo
O presente artigo tem como tema a discussão em torno da liberdade religiosa. De forma sucinta, faz isso sob a ótica do direito previsto na Constituição Federal de 1988, cujo texto assegura a liberdade de crença e de culto, em especial, no que tange ao ensino religioso nas escolas públicas e a existência de um espaço para tratar sobre religião em sala de aula. Trata-se de uma revisão de literatura por meio de pesquisa bibliográfica, sendo que a busca restringiu-se a palavra-chave “Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439” no banco de teses e dissertações da CAPES e portal de periódicos da CAPES. Para discussão e análise recorreu-se ao método dedutivo, partindo do princípio que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental. A discussão permeia a necessidade de um constante diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à educação e, para isso, traz-se à baila o pensamento de Boaventura de Sousa Santos sobre o trabalho de tradução e a possibilidade de aplicá-lo ao ambiente escolar por meio da disciplina de ensino religioso. Ao final, ocupa-se com a orientação do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439 e a interpretação conforme a Constituição. Como resultado este estudo contribui para a compreensão do movediço território que envolve a liberdade religiosa, suas possibilidades e práticas.
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