Reserva de Vagas para Negros e Pardos: Concursos Públicos para Docente do Instituto Federal de Alagoas
DOI :
https://doi.org/10.23899/relacult.v2i4.381Mots-clés :
ações afirmativas, Lei 12.990/2014, autodeclaraçãoRésumé
O presente trabalho visa analisar a implantação da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos, no âmbito do Instituto Federal de Alagoas. A análise partir do estudo de três editais desta instituição, publicados após a entrada em vigor da lei para o período de fevereiro de 2015 a junho de 2016, para contratação de docentes e técnicos administrativos em educação no que tange a autodeclaração de cor. A Lei de Costas para o serviço público federal estabelece que os candidatos para concorrer às vagas reservadas devam fazer a autodeclaração de cor no ato da inscrição. Verificam-se nos editais analisados que para a contratação de docentes exige-se a apresentação de fotografia para que haja a averiguação por comissão competente da cor declarada. Entretanto, o mesmo não ocorre nos editais destinados à contratação de técnicos administrativos em educação, para qual é solicitado somente a autodeclaração. Observa-se que o percentual das vagas reservadas é pequeno se comparado à quantidade de vagas gerais ofertadas. A análise dos editais, os quais já têm resultados publicados, permite verificar a pequena quantidade de candidatos aprovados para as vagas reservadas.
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