Inclusão Escolar de Alunos Surdos: Práticas Pedagógicas, Ambiente Linguístico Adequado e AEE

Authors

  • Ana Lucila Ribeiro Dantas Fagundes UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO

DOI:

https://doi.org/10.23899/mawk3x37

Keywords:

Servicio Educativo Especializado; Educación Especial; Libras; Política; Sordo.

Abstract

Este trabalho aborda sobre a inclusão escolar de alunos surdos, prevista na Constituição Federal (1988) e
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), visando garantir que esses alunos participem ativamente
do processo de ensino-aprendizagem, superando o risco de segregação e estigmatização no ambiente
escolar. Tem como objetivo promover a reflexão sobre a inclusão escolar e o desenvolvimento educacional
de alunos surdos por meio de práticas pedagógicas que assegurem um ambiente linguístico adequado, com
foco no ensino comum e no AEE. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, baseada em
documentos legais que discutem a educação de alunos surdos. A Psicologia Histórico-Cultural de Vigotski
fundamenta a análise, ressaltando que o desenvolvimento humano ocorre por meio das interações sociais e
da mediação pela linguagem. Sem um ambiente linguístico adequado, alunos surdos enfrentam barreiras
que comprometem seu aprendizado e sua integração social. Os resultados apontam que a inclusão efetiva
exige não apenas a presença física dos alunos nas escolas, mas práticas pedagógicas bilíngues, suporte
contínuo por meio do AEE, e capacitação permanente de professores e intérpretes de Libras. A criação de
materiais acessíveis e recursos tecnológicos, aliados à promoção de interações significativas, são
fundamentais para consolidar ambientes inclusivos. Portanto, este trabalho conclui que a educação dos
alunos surdos deve ser equitativa e transformadora, garantindo igualdade de oportunidades e respeito à
diversidade linguística, permitindo que esses alunos desenvolvam plenamente suas potencialidades,
fortaleçam sua autonomia e se insiram plenamente na sociedade.

References

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Língua Brasileira de Sinais – Libras

Presidência da República. 2002

______Decreto nº 5. 626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de

de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18

da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Presidência da República. 2005.

FAGUNDES, A.L.R. D.; NUNES, I. M. Os desafios no contexto escolar para o aluno com

surdez. In: ANAIS DO 10º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,

, São Carlos. Anais eletrônicos... Campinas, Galoá, 2023. Disponível em:

<https://proceedings.science/cbee/cbee-2023/trabalhos/os-desafios-no-contexto-escolarpara-o-aluno-com-surdez?lang=pt-br> Acesso em: 25 nov. 2023.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política nacional de educação especial na

perspectivada educação inclusiva. MEC/SEESP. 2008. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 08 de

novembro de 2023.

VIGOTSKI, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. Tradução Paulo

Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

______ . Obras Completas – Tomo Cinco: Fundamentos de Defectologia. / Tradução do

Programa de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais (PEE); (G. A.

Beatón, Trad.). 2.ed. Edunioeste, 2022.

Published

2025-04-13

Issue

Section

Dossiê - Convergências Multidisciplinares nas Ciências Humanas: Novos Paradigmas para um Mundo em Transformação

How to Cite

Inclusão Escolar de Alunos Surdos: Práticas Pedagógicas, Ambiente Linguístico Adequado e AEE. (2025). RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 11. https://doi.org/10.23899/mawk3x37