Liberdade religiosa, ensino religioso e a interpretação conforme a Constituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23899/relacult.v8i1.2300

Palavras-chave:

Liberdade, Religião, Educação, Constitucionalidade

Resumo

O presente artigo tem como tema a discussão em torno da liberdade religiosa. De forma sucinta, faz isso sob a ótica do direito previsto na Constituição Federal de 1988, cujo texto assegura a liberdade de crença e de culto, em especial, no que tange ao ensino religioso nas escolas públicas e a existência de um espaço para tratar sobre religião em sala de aula. Trata-se de uma revisão de literatura por meio de pesquisa bibliográfica, sendo que a busca restringiu-se a palavra-chave “Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439” no banco de teses e dissertações da CAPES e portal de periódicos da CAPES. Para discussão e análise recorreu-se ao método dedutivo, partindo do princípio que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental. A discussão permeia a necessidade de um constante diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à educação e, para isso, traz-se à baila o pensamento de Boaventura de Sousa Santos sobre o trabalho de tradução e a possibilidade de aplicá-lo ao ambiente escolar por meio da disciplina de ensino religioso. Ao final, ocupa-se com a orientação do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439 e a interpretação conforme a Constituição. Como resultado este estudo contribui para a compreensão do movediço território que envolve a liberdade religiosa, suas possibilidades e práticas.

Biografia do Autor

  • Lissandra Espinosa de Mello Aguirre, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

    Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Advogada. Professora do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras (PPGSCF), e do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. E-mail: lissandraaguirre@gmail.com

  • Alessandra Andressa de Almeida Cabanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

    Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. Advogada. E-mail: alessandra.cabanha.ac@gmail.com

  • Samuel Cabanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

    Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras (PPGSCF), Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, PR, Brasil. Psicólogo e Docente no Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), nos cursos de Administração, Direito e Ciências Contábeis, UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu. Paraná, Brasil. E-mail: samuelcabanha@gmail.com

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Publicado

2022-10-12

Edição

Seção

Dossiê - Religiões e Religiosidades em Tempos de Conservadorismos e Intolerância

Como Citar

Liberdade religiosa, ensino religioso e a interpretação conforme a Constituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439. (2022). RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 8(1). https://doi.org/10.23899/relacult.v8i1.2300