O pensamento sistêmico aplicado à advocacia: um caminho para a sua ressignificação
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v5i4.1139Palavras-chave:
paradigma, pensamento sistêmico, advocacia, ressignificação.Resumo
O paradigma sistêmico aplicado ao Direito remete um novo olhar deste sobre si, sobre a sua forma de realizar ciência, sobretudo no que tange a transformação da maneira tradicional com que se conduz e trabalha o fenômeno que é a força motriz para o exercício de qualquer profissão na área jurídica: o conflito. Passa a compreendê-lo como um fenômeno que desperta diversos pontos de vista e que, por isso, seria necessário retirar o enfoque sobre a culpa para efetivamente buscar (re)equilibrar o que está em desarmonia. Dirige-se o olhar para os contextos e para o reconhecimento dos ruídos nas relações. Nesse sentido, a aplicação desse paradigma a advocacia, por meio do modelo de gestão da advocacia sistêmica, pode ser um caminho de materialização de acesso à justiça, de resgate do propósito da advocacia, na mesma medida em que a ressignifica. Por isso, esse artigo objetivou, por meio de pesquisa bibliográfica e observacional, refletir sobre esse momento do Direito e, especialmente, da advocacia. Partindo-se, num primeiro momento, de um panorama acerca do paradigma tradicional da ciência (e do modus operandi da advocacia): cartesiano (positivista). Depois, se expôs o pensamento sistêmico como novo paradigma da ciência. Para, por fim, se sustentar a aplicação do pensamento sistêmico, como ferramenta de materialização do acesso à justiça e de ressignificação da advocacia.
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