Vidas do sul: Identidade, Direito e Resistência na América Latina

Autores/as

  • Anayara Fantinel Pedroso Universidade Federal do Pampa
  • Antonio José Guimarães Brito Universidade Federal do Pampa - Unipampa

DOI:

https://doi.org/10.23899/relacult.v2i4.352

Palabras clave:

Charrua, genocídio, indígenas, massacre, ressurgimentoUn

Resumen

Os Charruas habitavam o Uruguai, Argentina e parte do território do Rio Grande do Sul, no Brasil antes da chegada dos colonizadores europeus, no século XVI. Durante muito tempo foram rotulados como bárbaros e demonizados, por resistir à cultura ocidental colonialista e eurocêntrica. Considerados uma ameaça, sofreram perseguições, principalmente no que diz respeito à formação dos Estados Nacionais, uruguaio e argentino. Entre 1701-1702 houve conflito na banda oriental onde 500 Charruas foram mortos. Tido como infiéis, em 1750 surgiram campanhas militares contra os indígenas, e no ano de 1831, os Charruas foram traídos e massacrados pelas tropas do General Rivera, onde a etnia Charrua foi dizimada, genocídio denominado Massacre de Salsipuedes.

Devido às políticas anti-indigenistas instauradas, essa etnia foi dada como desaparecida. Acredita-se que houve uma resistência silenciosa por parte dos indígenas enquanto as condições políticas e sociais não os favoreciam. No Brasil, em 1970 houve o ressurgimento dos direitos indígenas e um fortalecimento das articulações, visando principalmente a questão da demarcação dos territórios, as retomadas, que ganhou força internacionalmente. Examina-se questões como a Identidade, Direito e Resistência dos Charruas na América Latina através de pesquisas bibliográficas, documentais e ida a campo na aldeia Polidoro, localizada em Porto Alegre e Tacuarembó-UY. 

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Anayara Fantinel Pedroso, Universidade Federal do Pampa

Graduanda em Direito.

Antonio José Guimarães Brito, Universidade Federal do Pampa - Unipampa

Doutor em Direito.

Citas

AMARAL, Carlos Eduardo Pacheco. Do estado soberano ao estado das autonomias. Blumenau: Edifurb, 2002.

AGIER, Michel. Encontros Etnográficos: interação, contexto, comparação. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp; Alagoas: Edufal, 2015.

BARTOLOMÉ, Miguel Alberto. Procesos civilizatorios, pluralismo cultural y autonomías étnicas en América Latina. In: BARTOLOMÉ, Miguel A.; BARABAS, Alícia M.(Coord.). Autonomías étnicas y Estados Nacionales. México: Instituto Nacional de Antropologia e História, 1998.

BARTOLOMÉ, Miguel A.; BARABAS, Alícia M. (Coord.). Autonomías étnicas y Estados nacionales. México: Instituto Nacional de Antropologia e História, 1998.

_________ Derecho indígena y derechos humanos en América Latina. México: El Colégio de México, Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 1988.

_________ Os derechos indígenas: nuevo enfoque del Sistema Internacional. Revista del Instituto Interamericano de Derechos Humanos, México, 1989.

_________Etnodesenvolvimento: uma dimensão ignorada no pensamento desenvolvimentista. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1985. n.84

BECKER, Irene. Índios Charrua e Minuano na antiga Banda Oriental do Uruguai. Editora Unisinos, 2002.

BOBBIO, Noberto. El futuro de la democracia. Barcelona: Plaza & Janet Ed., 1985.

BRITO, Antônio J. G. Etnicidade, alteridade e tolerância. In: COLAÇO, Thais Luzia. Elementos de antropologia jurídica. 2.ed. Florianópolis: Conceito, 2011.

BRITO, Antônio J. G. Estado-nacional, etnicidade e autodeterminação. In: COLAÇO; Thais Luzia. Elementos de antropologia jurídica. 2.ed. Florianópolis: Conceitos, 2011.

CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed., Coimbra: Almedina, 1986.

CARVALHO, Aluísio Dardeau de. Nacioanlidade e cidadania. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.

CHEUICHE, Alcy; ET AL. Os Charruas. 1. ed. Porto Alegre: Editora Martins Livreiro, 2005.

COLAÇO, Thais; ET AL. Elementos de Antropologia Jurídica. Florianópolis: Editora Conceito Editorial, 2008.

DIAZ-POLANCO, Hector. Etnia, nación y política. México: Juan Pablos Editor,

DE MATTOS, Tomas. Bernabé, Bernabé. Porto Alegre: Editora Mercado Aberto, 1992.

DE OLIVEIRA, João. Uma etnologia dos “índios misturados” Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-93131998000100003 > Acesso em: 20 julho, 2016.

DE SOUZA, Carlos; PACHECO, Rosely. Os povos indígenas e os difíceis caminhos do diálogo intercultural. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/carlos_frederico_mares_de_souza_filho.pdf > Acesso em: 20 julho, 2016.

FACHIN, Patricia; WOLFART, Graziela. O ressurgimento dos povos indígenas na América Latina. Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2660&secao=299%20 > Acesso em: 20 julho, 2016

GRIJALVA, Agustin. O Estado Plurinacional e Intercultural na Constituição Equatoriana de 2008. In: Povos indígenas e reformas políticas na América Latina. (Org.). VERDUM, Ricardo Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.

HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução deFlávio BenoSiebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v.2, p.282.

__________O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização: o passado e o futuro da soberania e da cidadania. Tradução de Antonio Sergio Rocha. Revista Novos Estudos, São Paulo, n. 43, p. 88, 1998

LARAIA, Roque. Cultura: Um Conceito Antropológico. 24. ed. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2009

MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito internacional. Tradução de Ciro Mioranza. Ijuí: Unijuí, 2003.

PAPADÓPOLO, Midorí. El nuevo enfoque internacional em materia de derechos de los pueblos indígenas. Guatemala: Universidad Rafael Landívar, 1995.

RELATORIA DO DIREITO HUMANO A TERRA, TERRITORIO E ALIMENTAÇÃO. Violações de Direitos Humanos dos Indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul. Plataforma de Direitos Humanos, Dhesca Brasil, 2014. Disponivel em: http://global.org.br/tag/plataforma-dhesca/.

SANTOS, Silvio Coelho dos. Os povos indígenas e a Constituinte. Florianópolis: UFSC, 1989.

STAVENHAGEN, Rodolfo. El sistema internacional de los derechos indígenas. In:

WALSH, Catherine . O interculturalizar da nova Constituição equatoriana. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 31, agosto. 2009. Disponível em:

< http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao031/catherine_walsh.html>

Acesso em: 04 jul. 2011.

VIDAL, Viviane. Os Artefatos de arremesso dos capôs da América Meridional: Um estudo das boleadeiras.

VIDAL, Viviane; COLVERO, Ronaldo; SILVA, Jeremyas. Etnografia das etnias Charrua e Minuano: O olhar dos Cronistas e viajantes dos séculos XVI, XVII e XVIII.

WILHELMI, Marco Aparício. Possibilidades e limites do constitucionalismo pluralista. Direitos e sujeitos na Constituição equatoriana de 2008. In: Povos indígenas e reformas políticas na América Latina. (Org.). VERDUM, Ricardo Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa Omega, 1994.

Publicado

2016-12-31

Cómo citar

Pedroso, A. F., & Guimarães Brito, A. J. (2016). Vidas do sul: Identidade, Direito e Resistência na América Latina. RELACult - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura E Sociedade, 2(4), 556–575. https://doi.org/10.23899/relacult.v2i4.352

Número

Sección

Dossiê - Povos Indígenas, Fronteiras e Processos Históricos, Jurídicos e Antropológicos