Da fronteira da invisibilidade para o discurso da legalidade: a Umbanda como patrimônio cultural de natureza imaterial
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v6i3.2013Palabras clave:
Umbanda. Patrimônio cultural imaterial. Religião. Discriminação. Reconhecimento.Resumen
Embora o Decreto nº 42557 de 2016 tenha estabelecido a Umbanda como patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro, e ainda determinado, a criação do cadastro dos terreiros umbandistas, ela é colocada à margem pelo fato de muitos não acreditarem se tratar de uma religião, acarretando, então, uma intolerância religiosa desvendada em, por exemplo, destruição de templos e objetos que compõem as cerimônias, preconceito sofrido pelos praticantes e desrespeito aos rituais. Para tanto, objetiva-se no presente, resgatar memórias da religião umbandista, esquecidas ou reprimidas por valores hegemônicos da Igreja Católica, além de trazer conhecimento/informações face à valorização de expressão religiosa genuinamente brasileira, o que poderá garantir respeito e reconhecimento pela sua história, evitando assim, que essa não seja perdida/esquecida no tempo, devido ao fenecimento dos mais antigos que carregam suas vivências. Nesse contexto, trata-se de um estudo bibliográfico, que guiado por embasamento teórico, proporciona a elaboração de pressupostos variantes da abordagem proposta. Ao considerar a Umbanda como patrimônio cultural de natureza imaterial, o Estado, através do discurso da legalidade, cria condições para o levantamento de todos os terreiros existentes no Rio de Janeiro, e com ele, toda a tradição oral, juntamente com elementos materiais e imateriais que dão vida ao sincretismo experienciado em cada terreiro.
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