DEMOCRACIA E JURISDIÇÃO: ASPECTOS POLÍTICO-JURÍDICOS DOS LEGITIMADOS A PROPOR AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.23899/relacult.v4i4.825Palavras-chave:
Democracia, Interpretação Constitucional, Controle de Constitucionalidade,Resumo
Tradicionalmente a interpretação constitucional tem sido encarada como uma atividade eminentemente técnica, restrita, portanto, aos profissionais do meio jurídico. Esse paradigma limita a noção mais ampla de cidadania, na medida em que exclui a maior parte da sociedade de um processo que refletirá amplamente nas prestações positivas do Estado, como os direitos fundamentais e as políticas públicas. A partir da Constituição Federal de 1988 houve a ampliação do rol de legitimados a propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como passou-se a admitir uma maior participação de atores externos ao meio jurídico. O artigo tem por escopo analisar esse processo de democratização da interpretação jurídica a partir das proposições de ações de controle de constitucionalidade. Para tanto, usando de dados disponibilizados pelo setor de estatísticas do Supremo Tribunal Federal, foram analisadas todas as iniciativas de Ações de Declaração de Inconstitucionalidade no período de 1988 a 2016. Constatou-se que os avanços no processo de democratização da interpretação constitucional são ainda incipientes, o que se demonstra tanto pelo insulamento dos burocratas jurídicos protagonizando as referidas ações, quanto pela sub-representação de atores representantes da sociedade civil.
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